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Além do Futebol, o Brasil é considerado o país do carnaval, trazido pelos portugueses no período colonial, por volta do século XVII, mas ganhando a forma brasileira das marchinhas e festas de salão no século XIX, o carnaval tem origem e associação direta ao cristianismo, a palavra carnaval vem do latim carne levare, que significa “afastar-se da carne”, referindo-se a quarta-feira de cinzas período em que se inicia a abstenção da carne, a quaresma.

Mas afinal a terça-feira e quarta-feira desse período é feriado?

De acordo com a lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, não institui o Carnaval como feriado nacional, ou seja, trata-se de ponto facultativo, no Brasil o único estado que reputa o Carnaval como feriado é o Rio de Janeiro, os demais estados e municípios tratam como ponto facultativo.

Por sua vez, ponto facultativo pode ser definido como uma data em que o trabalho é opcional, sendo que a decisão compete a empresa, sendo assim, se ocorrer dia laboral não há o que se falar de hora extra ou compensação do dia trabalhado, em caso de falta injustificada, o colaborador perde o dia do trabalho e o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Bora vestir o “abadá” da empresa e “pular” (trabalhando) nesses dias com alegria, o carnaval passa, mas as obrigações do dia a dia permanecem.