Além do Futebol, o Brasil é considerado o país do carnaval,
trazido pelos portugueses no período colonial, por volta do século XVII, mas
ganhando a forma brasileira das marchinhas e festas de salão no século XIX, o
carnaval tem origem e associação direta ao cristianismo, a palavra carnaval vem
do latim carne levare, que significa “afastar-se da carne”, referindo-se
a quarta-feira de cinzas período em que se inicia a abstenção da carne, a
quaresma.
Mas afinal a terça-feira e quarta-feira desse período é
feriado?
De acordo com a lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, não
institui o Carnaval como feriado nacional, ou seja, trata-se de ponto
facultativo, no Brasil o único estado que reputa o Carnaval como feriado é o
Rio de Janeiro, os demais estados e municípios tratam como ponto facultativo.
Por sua vez, ponto facultativo pode ser definido como uma
data em que o trabalho é opcional, sendo que a decisão compete a empresa, sendo
assim, se ocorrer dia laboral não há o que se falar de hora extra ou
compensação do dia trabalhado, em caso de falta injustificada, o colaborador
perde o dia do trabalho e o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Bora vestir o “abadá” da empresa e “pular” (trabalhando)
nesses dias com alegria, o carnaval passa, mas as obrigações do dia a dia
permanecem.