Prezado clientes
Em março inicia a declaração do imposto de renda pessoa física 2023, para facilitar a organização desses documentos segue um checklist:
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver)
- Profissão atualizada
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):
-Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
-Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
-Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
-Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
-Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
-Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
Bens e Direitos:
- Posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Se houve compra de bens:
- Imóvel: data de aquisição, valor, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de Imóveis;
- Bens móveis: Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente, data e valor de aquisição;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Pagamentos e deduções efetuadas:
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
Dividas e Ônus:
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado (financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural).
Rendas variáveis:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Qualquer dúvida, estarei a disposição