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O prazo de início da Declaração de Imposto de Renda está se aproximando, juntamente as dúvidas também. mas afinal o que posso deduzir para pagar menos imposto ou garantir uma restituição maior.

Despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas, seja com educação, saúde ou previdência, essas despesas devem ser comprovadas através de Nota Fiscal, Recibo com CPF e CRM (no caso de profissionais de saúde), declaração Anual de Quitação de débitos (usualmente utilizado pelos planos de saúde e instituições de ensino), abaixo as principais de forma resumida e clara.

Educação - Limite de dedução: R$ 3.561,50

- Ensino infantil (creches e pré-escolas)

- Ensino fundamental

- Ensino médio

- Ensino profissionalizante ou técnico

- Graduação

- Pós-graduação

- Mestrado

- Doutorado

- Especialização

OBS: Atividades extracurriculares, reforço e língua estrangeira não é considerada dedutível.

 

Saúde - Não tem limite máximo de dedução

- Aparelho de surdez

- Cirurgias plásticas relacionadas à saúde

- Despesas hospitalares

- Exames

- Cadeiras de rodas e outras próteses

- Tratamentos de saúde no exterior

- Tratamentos dentários (exceto clareamento)

- Tratamentos psicológicos e psiquiátricos

- Tratamentos com fisioterapia

 

Dependentes - Limite de dedução: R$ 2.275,08 por dependente

- Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos

- Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar

- Pais

- Cônjuge (marido ou esposa)

 

Pensão Alimentícia (Alimentados) - Não tem limite máximo de dedução

- Pessoas de até 21 anos ou mais que recebe pensão alimentícia determinada judicialmente.

- Despesas com saúde

- Despesas com educação

 

Previdência Privada – Limite de dedução: 12% - Somente para declaração completa

- Pagamentos de previdência PGBL

 

Previdência Social (INSS) – Sem limite de dedução

- Pagamentos a previdência social, seja através do registro em Carteira ou Facultativo.

 

Doações – Limite de 3% a 6% - Somente para declaração completa

- As instituições devem estar cadastradas no Conselho de Direitos da Criança e Adolescente

- 6% de dedução direto do imposto se a doação for feita no ano calendário

- 3% de dedução direto do imposto se a doação for feita nos meses antecedentes a entrega da declaração.

 

Alugueis – Somente em caso de sublocação

O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.


Qualquer dúvida estou a disposição

Pamela