O prazo de início da Declaração de Imposto de Renda está se
aproximando, juntamente as dúvidas também. mas afinal o que posso deduzir para
pagar menos imposto ou garantir uma restituição maior.
Despesas dedutíveis do Imposto de
Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem
descontadas, seja com educação, saúde ou previdência, essas despesas devem ser
comprovadas através de Nota Fiscal, Recibo com CPF e CRM (no caso de
profissionais de saúde), declaração Anual de Quitação de débitos (usualmente
utilizado pelos planos de saúde e instituições de ensino), abaixo as
principais de forma resumida e clara.
Educação
- Limite de dedução: R$ 3.561,50
-
Ensino infantil (creches e pré-escolas)
-
Ensino fundamental
-
Ensino médio
-
Ensino profissionalizante ou técnico
-
Graduação
-
Pós-graduação
-
Mestrado
-
Doutorado
-
Especialização
OBS:
Atividades extracurriculares, reforço e língua estrangeira não é considerada
dedutível.
Saúde
- Não tem limite máximo de dedução
-
Aparelho de surdez
-
Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
-
Despesas hospitalares
-
Exames
-
Cadeiras de rodas e outras próteses
-
Tratamentos de saúde no exterior
-
Tratamentos dentários (exceto clareamento)
-
Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
-
Tratamentos com fisioterapia
Dependentes
- Limite de dedução: R$ 2.275,08 por dependente
-
Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24
anos
-
Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que
tenha alguma deficiência que não permite trabalhar
-
Pais
-
Cônjuge (marido ou esposa)
Pensão
Alimentícia (Alimentados) - Não tem limite máximo de dedução
-
Pessoas de até 21 anos ou mais que recebe pensão alimentícia determinada
judicialmente.
-
Despesas com saúde
-
Despesas com educação
Previdência
Privada – Limite de dedução: 12% - Somente para declaração completa
-
Pagamentos de previdência PGBL
Previdência
Social (INSS) – Sem limite de dedução
-
Pagamentos a previdência social, seja através do registro em Carteira ou
Facultativo.
Doações
– Limite de 3% a 6% - Somente para declaração completa
-
As instituições devem estar cadastradas no Conselho de Direitos da Criança e
Adolescente
-
6% de dedução direto do imposto se a doação for feita no ano calendário
-
3% de dedução direto do imposto se a doação for feita nos meses antecedentes a
entrega da declaração.
Alugueis
– Somente em caso de sublocação
O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.
Qualquer dúvida estou a disposição
Pamela