A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023.
De forma resumida e clara, apresentarei os tópicos de obrigação de entrega, de acordo com a orientação do site da Receita Federal:
· Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (30.639,90);
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).
· Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00).
· Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
· Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
· Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
· Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Para facilitar a organização dos documentos segue um checklist:
· Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
o Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
o Endereços atualizados;
o Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver)
o Profissão atualizada
· Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):
o Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
o Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
o Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
o Informes de outras rendas recebidas em 2023, como doações, heranças e pensão alimentícia;
o Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
o Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paraná;
· Bens e Direitos:
o Posição acionária em uma empresa, se aplicável;
o Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2023 (GCAP) para importação.
· Se houve compra de bens:
o Imóvel: data de aquisição, valor, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de Imóveis;
o Bens móveis: Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente, data e valor de aquisição;
o Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
· Pagamentos e deduções efetuadas:
o Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
o Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
o Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
o Recibos de doações feitas.
· Dividas e Ônus:
o Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado (financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural).
· Rendas variáveis:
o Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
o Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
o Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Analise os documentos ano base 2023 e os organize, não deixe para última hora.
Preencha nosso formulário e enviarei o check list em PDF.
Estou a disposição para maiores esclarecimentos.
Pamela Camara