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A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023.

De forma resumida e clara, apresentarei os tópicos de obrigação de entrega, de acordo com a orientação do site da Receita Federal:

·       Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (30.639,90);

·       Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

·       Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00).

·       Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

·       Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

·       Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

·       Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

Para facilitar a organização dos documentos segue um checklist:

·       Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

o   Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

o   Endereços atualizados;

o   Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver)

o   Profissão atualizada

·       Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):

o   Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

o   Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

o   Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

o   Informes de outras rendas recebidas em 2023, como doações, heranças e pensão alimentícia;

o   Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

o   Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paraná;

·       Bens e Direitos:

o   Posição acionária em uma empresa, se aplicável;

o   Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2023 (GCAP) para importação.

·       Se houve compra de bens:

o   Imóvel: data de aquisição, valor, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de Imóveis;

o   Bens móveis: Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente, data e valor de aquisição;

o   Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

·       Pagamentos e deduções efetuadas:

o   Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

o   Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

·       Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

o   Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

o   Recibos de doações feitas.

·       Dividas e Ônus:

o   Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado (financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural).

·       Rendas variáveis:

o   Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

o   Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

o   Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.



Analise os documentos ano base 2023 e os organize, não deixe para última hora.

Preencha nosso formulário e enviarei o check list em PDF.

Estou a disposição para maiores esclarecimentos.


Pamela Camara