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A principal dúvida no inicio da obrigação de entrega do Imposto de Renda é essa, sou obrigado a declarar?

De forma resumida e clara, apresentarei os tópicos de obrigação de entrega, de acordo com a orientação do site da Receita Federal:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

E quanto ao MEI?

Se não se enquadra nas situações acima informada, não tem obrigação, porém como MEI a Declaração de Imposto de Renda Pessoa física é um documento oficial de renda, que pode ser útil, para transações financeiras, solicitações de financiamentos e créditos.

Analise os documentos ano base 2022 e ja organize, não deixe para última hora.

Estou a disposição para maiores esclarecimentos.

Pamela